Código de Ética e de Conduta do Nutricionista
Pode ou não pode no site de nutricionista?
Pode
- Nome, profissão e número do CRN em toda a divulgação.
- Especialidades, abordagens e conteúdo de educação alimentar com base científica.
- Atendimento online (telenutrição), desde que o profissional siga a resolução de telenutrição do CFN.
Evite
- Antes e depois e imagem corporal atribuindo resultado a dieta, técnica ou protocolo: vedado mesmo com autorização por escrito (art. 58). A partir de 2027 vale também para gráficos de evolução, bioimpedância e exames.
- Valor da consulta, promoções e sorteios como publicidade (art. 57).
- Garantia de resultado ("emagreça 10 kg em 30 dias") e mensagens sensacionalistas (art. 56).
- Publicidade de marcas de suplementos ou alimentos.
Este resumo é um guia geral e não substitui o código de ética da sua profissão. Na dúvida, consulte o seu conselho.
Fonte: Código de Ética do Nutricionista (Resolução CFN 599/2018), arts. 21, 55 a 58. O novo código (Resolução CFN 856/2026) passa a valer em 23/01/2027 e endurece as regras.