Código de Ética e de Conduta do Nutricionista

Pode ou não pode no site de nutricionista?

Pode

  • Nome, profissão e número do CRN em toda a divulgação.
  • Especialidades, abordagens e conteúdo de educação alimentar com base científica.
  • Atendimento online (telenutrição), desde que o profissional siga a resolução de telenutrição do CFN.

Evite

  • Antes e depois e imagem corporal atribuindo resultado a dieta, técnica ou protocolo: vedado mesmo com autorização por escrito (art. 58). A partir de 2027 vale também para gráficos de evolução, bioimpedância e exames.
  • Valor da consulta, promoções e sorteios como publicidade (art. 57).
  • Garantia de resultado ("emagreça 10 kg em 30 dias") e mensagens sensacionalistas (art. 56).
  • Publicidade de marcas de suplementos ou alimentos.

Este resumo é um guia geral e não substitui o código de ética da sua profissão. Na dúvida, consulte o seu conselho.

Fonte: Código de Ética do Nutricionista (Resolução CFN 599/2018), arts. 21, 55 a 58. O novo código (Resolução CFN 856/2026) passa a valer em 23/01/2027 e endurece as regras.

O site da NOK Saúde já nasce sem o que está na coluna Evite.

Criar o site do meu consultórioVer como é o site para nutricionistas